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Portais e Secretarias

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27/05/2024 - Publicadas novas versões de Documentações referentes à Tributação Monofásica de Combustíveis

Publicadas a versão 1.51 da Nota Técnica 2023.001, a versão 1.03 do Informe Técnico 2023.003 e a nova versão da Nova Tabela referentes à Tributação Monofásica de Combustíveis.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

27/05/2024 - Publicada a versão 1.00 da Nota Técnica 2024.002

Foi publicada a Nota Técnica 2024.002. v.1.00 com a criação do evento de Conciliação Financeira – ECONF

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

22/05/2024 - Publicada versão 1.20 da Nota Técnica 2014.002

Foi publicada a versão 1.20 da Nota Técnica 2014.002, que especifica o web service de distribuição dos documentos fiscais.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

16/05/2024 - Orientação importante para empresas usuárias de aplicações desenvolvidas em Java que autorizam NF-e na SVRS

AVISO! Orientação importante para empresas usuárias de aplicações desenvolvidas em Java:
Com a mudança do ambiente de autorização de DF-e do RS (SVRS) para o ambiente Azure, este ambiente está provocando a utilização do TLS 1.3 por parte das empresas para o estabelecimento da conexão segura.
 
O TLS 1.3, quando utilizado com Java JDK, provoca no ambiente Java a necessidade de uma correção reportada no relatório de bug da JDK - JDK-8268965, que descreve um problema de instabilidade nas conexões utilizando TLS 1.3.
 
Desta forma, para as empresas que utilizam Java na sua aplicação de autorização, está sendo necessário aplicar a correção acima mencionada.

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

16/05/2024 - Emissão de NF-e por MEI na SEFAZ-RS

A Sefaz RS, com relação à indisponibilidade do sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica avulsa como consequência dos alagamentos em Porto Alegre, lembra que, como regra geral o MEI está dispensado de emissão de documentos fiscais:
   1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e
   2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Nas demais situações, como o sistema gratuito de emissão (Nota Fiscal Avulsa – NFA) não está disponível, o MEI também fica dispensado da emissão de documentos fiscais.
Art. 106 § 1º, III da Resolução CGSN Nº 140
"§ 1º O MEI fica dispensado:
III - da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão".

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
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