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15/01/2020 - MIGRAÇÃO DE ENDEREÇOS IP - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e / NFC-e

A Secretaria de Estado da Economia de Goiás comunica aos
contribuintes que o serviço de autorização de uso de Notas
Fiscais Eletrônicas - NF-e e Notas Fiscais do Consumidor
Eletrônica -  NFC-e terão seus endereços IPs alterados conforme
segue:

Os contribuintes que dispõem em sua estrutura de rede algum
filtro de segurança para rede interna tal como proxy ou
firewall, deverão incluir o IP da rede nova 45.183.244.0/23.

No dia 10/02/2020 os IPs  187.5.111.0/25, 200.163.232.128/25
e/ou 186.211.165.192/26 serão desativados e apenas o IP
45.183.244.0/23 responderá para os endereços de emissão de NF-e
e NFC-e em Goiás.

Empresas que não dispõem de estrutura de rede com filtro de
segurança para rede interna configurado, não necessitarão de
fazer nenhum procedimento pois não serão afetadas.

Assinado por: Secretaria de Fazenda de Goiás

15/01/2020 - Publicada a versão 1.40 da NT 2017.002 e a respectiva tabela de CFOP atualizada, conforme Ajuste SINIEF 27/19.

Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas" a versão 1.40 da NT 2017.002, juntamente com a respectiva tabela de CFOP atualizada, com alteração do CFOP 5.929 e inclusão de novos registros, conforme disposto no Ajuste SINIEF 27/19.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

30/12/2019 - 30/12/2019 - Publicada a versão 1.40 da NT 2019.001.

Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas" a versão 1.40 da NT 2019.001.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

11/11/2019 - Publicada versão atualizada da Nota Técnica 2016.003 v.1.60

Publicada versão atualizada da Nota Técnica 2016.003 v.1.60 que inclui/exclui NCM a partir de 01/01/2020.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

26/09/2019 - ATENÇÂO: Exceções para Regras de Validação da NT 2019.001 (verificar alterações da NT após a data da publicação deste Informe)

Na tabela a seguir encontram-se as Unidades da Federação que implementarão as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97, previstas na NT 2019.001. Na legenda poderão ser encontradas as datas de aplicação e as eventuais exceções.

 UF

Regra de validação - Aplicação e Exceções

N12-85

N12-86

N12-90

N12-94

N12-97

MT

(D3)

(D3)

(D3)

(D3)

(D*)

(E3)

(E3)

(E3)

(E3)

 

PR

(D1)

(D1)

(D*)

(D2)

(D1)

(E2)

(E2)

 

(E2)

(E2)

RJ

(D2)

(D2)

(D2)

(D2)

(D2)

(E1, E3)

(E1, E3)

(E1, E3)

(E1, E3)

(E1, E3)

RS

(D2)

(D2)

(D*)

(D2)

(D*)

(E2,E3,E4)

(E2,E3,E4)

 

(E2,E3,E4)

 

Demais UF

(D*)

(D*)

(D*)

(D*)

(D*)


Datas para aplicação das Regras de validação (D):
(D*) - Regra de validação não será aplicada
(D1) - Aplicação a partir de 02/09/2019
(D2) - Aplicação a partir de 01/10/2019
(D3) - Aplicação a partir de 01/01/2020

Exceções para aplicação das Regras de validação (E):
[célula vazia] - Regra de validação não será aplicada
(E*) - Não há Exceções;
(E1) - Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;
(E2) - Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior;
(E3) - Exceção 3: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de ajuste;
(E4) - Exceção 4: a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
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