Estatísticas da NF-e

NF-e Autorizadas
50,263 bilhões
Número de Emissores
2,602 milhões
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Portais e Secretarias

Portais Estaduais da NF-e

Secretarias de Fazenda

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05/09/2022 - Publicada versão 3.30 da NT 2016.003

Publicada versão 3.30 da NT 2016.003, que divulga a tabela de NCM a ser utilizada na NF-e a partir de 01/01/2023.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

31/08/2022 - Publicada NT2021.004 v.1.33

Publicada versão 1.33 da Nota Técnica 2021.004, suspendendo a implantação das regras X04-50, X04-60, X04-90, X04-100 (implementação futura), possibilitando um maior tempo para adequação por parte das empresas emissoras de NF-e.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

29/08/2022 - Publicada NT2019.001 v.1.52

Publicada versão 1.52 da Nota Técnica 2019.001, alterando regras de validação vinculadas a exigência dos códigos de benefícios fiscais para o Estado de Goiás e o Distrito Federal.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

08/08/2022 - Informamos que o Ambiente Nacional da NF-e foi estabilizado no final da tarde do dia 05/08/22

Informamos que o Ambiente Nacional da NF-e foi estabilizado no final da tarde do dia 05/08/22(sexta-feira) e o estoque de documentos normalizado durante o final de semana (06 e 07/08/2022). Os serviços operam sem intercorrências.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

05/08/2022 - Informamos que o Ambiente Nacional da NF-e apresenta instabilidade desde o dia 04/08/2022 às 10h

Informamos que o Ambiente Nacional da NF-e apresenta instabilidade desde o dia 04/08/2022 às 10h, o que pode afetar os seguintes serviços:
a) os do Portal Nacional da NF-e;
b) o recebimento no Ambiente Nacional de NF-e autorizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) e consequente distribuição para a SEFAZ de destino, nos casos de operações interestaduais;
c) a geração de eventos quando realizados no Ambiente Nacional da NF-e, como manifestação do destinatário, replicação do evento de cancelamento da NF-e no CT-e , entre outros;
d) distribuição de documentos fiscais para contribuintes nos termos da NT 2014.002.

Esclarecemos que não há qualquer impacto na autorização de NF-e para contribuinte de qualquer Estado, pois essa é realizada pelas Secretarias de Fazenda Estaduais, inclusive para o contribuinte do Estado do Maranhão, cujas NF-e são autorizadas pela RFB.

Publicaremos novo Informe quando a situação normalizar.

Assinado por: Receita Federal do Brasil
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