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25/10/2022 - Alteração na apresentação da página de NTs

A página das "Notas Técnicas", acessada na aba "Documentos" deste Portal, foi alterada desde 11/10/2022 para conter 2 seções: "Vigentes" e "Não Vigentes". Em cada seção, as NTs estão ordenadas pela data de publicação. Essa alteração visa dar mais visibilidade às novas publicações, uma vez que as NTs mais recentes aparecerão nos primeiros lugares na lista de Notas Técnicas vigentes.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

26/09/2022 - Publicada versão 1.31 da NT 2020.006

Publicada versão 1.31 da NT 2020.006, que altera a regra I08-90 para considerar o local de entrega e retirada, permitindo assim CFOP de operação interestadual, para operações com destino físico sendo interestadual.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

23/09/2022 - Desde 22/09/2022, somente os contribuintes das UF que autorizam na SVAN (MA) e na SVC-AN

Desde 22/09/2022, somente os contribuintes das UF que autorizam na SVAN (MA) e na SVC-AN (AC, AL, AP, CE, DF, ES, MG, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO) podem acessar os Web Services de homologação da SVAN e SVC-AN. Essa medida visa mais garantia de conformidade no processo de homologação, uma vez que a SVAN e a SVC-AN não estão adequadas com as regras específicas das demais SEFAZ autorizadoras, que são: AM, BA, GO, MT, MS, PE e PR. Os contribuintes dessas 7 (sete) Unidades da Federação devem fazer testes nos ambientes de homologação da respectiva Sefaz.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

21/09/2022 - Publicada versão 1.34 da NT 2021.004

Publicada versão 1.34 da NT 2021.004, que traz a suspensão da regra K01-10, por estar exigindo o preenchimento do grupo de medicamentos para produtos que não se enquadram como medicamentos. Também altera a regra K01-20 para se aplicar somente nas operações de saída, além de não exigir o grupo de rastreabilidade nas operações de venda a ordem (CFOPs 5118, 6118, 5119, 6119, 5120 e 6120), ou quando for NFe de ajuste, complementar ou entrada.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

08/09/2022 - ATENÇÃO: Dia 12/09/2022 será ativada a regra de validação para o GTIN

Dia 12/09/2022 será ativada a regra de validação para o GTIN. Lembramos para as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN que o campo deve ser informado com a expressão "SEM GTIN" ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).
E para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
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