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11/12/2023 - Orientação para transferências de créditos, nas remessas interestaduais, entre estabelecimentos do mesmo titular.

Esta Orientação descreve, de forma provisória até o término do período de freezing, os procedimentos para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49.

Os procedimentos propostos visam não impactar as transferências até a adequação das obrigações acessórias para designar, por meio de campos próprios, a não incidência nas remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e a transferência de créditos de ICMS do remetente ao destinatário.

Dessa forma, a emissão dos DFe de transferências de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente até o ano 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido. Os DFe devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto "Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS".

Ratificamos que esta orientação é provisória e deverá ser observada na emissão de DFe relativos às transferências realizadas até a publicação de ato normativo definindo procedimentos específicos para explicitar a não incidência e a transferência do crédito do imposto.



Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

11/12/2023 - Problema na autorização de eventos no Ambiente Nacional

O Ambiente Nacional está com problemas na autorização de eventos, quais sejam: manifestação do destinatário, eventos de propagação dos documentos de transporte para a NF-e e evento de registro de passagem efetuado manualmente nos postos fiscais das Sefaz. Está se trabalhando para que a solução seja o mais rápido possível.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

05/12/2023 - Publicada NT 2021.003 - v.1.30 Validação do GTIN (Grupo III – setembro/2024):

Publicada a NT 2021.003 v.1.30, que amplia a verificação, para os donos de marcas, da obrigatoriedade de informar o GTIN e sua respectiva validação no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), durante a emissão da NF-e, conforme NCM relacionadas no Anexo I, Grupo III desta NT.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

01/11/2023 - Publicada NT 2023.001 v.1.50:

A versão 1.50 da NT 2023.001, referente à tributação monofásica sobre combustíveis, altera a Regra de Validação LA18-10, que passa a ter implementação futura.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

30/10/2023 - Publicada Nota Técnica 2016.003 v.3.62

Publicada versão 3.62 da NT 2016.003 que divulga tabela de NCM e unidade tributária de comércio exterior vigente a partir de 01/11/2023 ou 01/01/2024, em decorrência dos novos prazos previstos na Resolução Gecex nº 529, de 19 de outubro de 2023.

Assinado por: Receita Federal do Brasil
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