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22/05/2024 - Publicada versão 1.20 da Nota Técnica 2014.002

Foi publicada a versão 1.20 da Nota Técnica 2014.002, que especifica o web service de distribuição dos documentos fiscais.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

16/05/2024 - Orientação importante para empresas usuárias de aplicações desenvolvidas em Java que autorizam NF-e na SVRS

AVISO! Orientação importante para empresas usuárias de aplicações desenvolvidas em Java:
Com a mudança do ambiente de autorização de DF-e do RS (SVRS) para o ambiente Azure, este ambiente está provocando a utilização do TLS 1.3 por parte das empresas para o estabelecimento da conexão segura.
 
O TLS 1.3, quando utilizado com Java JDK, provoca no ambiente Java a necessidade de uma correção reportada no relatório de bug da JDK - JDK-8268965, que descreve um problema de instabilidade nas conexões utilizando TLS 1.3.
 
Desta forma, para as empresas que utilizam Java na sua aplicação de autorização, está sendo necessário aplicar a correção acima mencionada.

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

16/05/2024 - Emissão de NF-e por MEI na SEFAZ-RS

A Sefaz RS, com relação à indisponibilidade do sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica avulsa como consequência dos alagamentos em Porto Alegre, lembra que, como regra geral o MEI está dispensado de emissão de documentos fiscais:
   1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e
   2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Nas demais situações, como o sistema gratuito de emissão (Nota Fiscal Avulsa – NFA) não está disponível, o MEI também fica dispensado da emissão de documentos fiscais.
Art. 106 § 1º, III da Resolução CGSN Nº 140
"§ 1º O MEI fica dispensado:
III - da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão".

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

15/05/2024 - Atenção! Prazo de bloqueio do EPEC estendido para 14 dias devido ao problema no compartilhamento de NF-e durante os dias 06 a 13/05/2024

O prazo para transmissão da NF-e relativa a EPEC foi estendido, provisoriamente, de 7 dias para 14 dias devido ao problema no compartilhamento de NF-e durante os dias 06 a 13/05/2024. Com a regularização da internalização pela SEFAZ RS dos EPEC autorizados, foi viabilizada a entrega de NF-e correspondente. Assim, as empresas podem/devem transmitir as NF-es relativas aos EPEC pendentes de conciliação.


Assinado por: Receita Federal do Brasil

13/05/2024 - Normalização do compartilhamento de NF-e da Sefaz Virtual do RS (SVRS) com Ambiente Nacional

Informamos que as equipes da SVRS/Procergs e RFB/Serpro conseguiram normalizar a sincronização de NF-e durante o final de semana (11 e 12/05/2024). Deste modo, as NF-es e eventos autorizados na SVRS, a partir do dia 06/05/2024, já constam no Portal Nacional e serão distribuídas aos atores, conforme especificado na Nota Técnica 2014.002.

Assinado por: Receita Federal do Brasil
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