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05/08/2022 - Informamos que o Ambiente Nacional da NF-e apresenta instabilidade desde o dia 04/08/2022 às 10h

Informamos que o Ambiente Nacional da NF-e apresenta instabilidade desde o dia 04/08/2022 às 10h, o que pode afetar os seguintes serviços:
a) os do Portal Nacional da NF-e;
b) o recebimento no Ambiente Nacional de NF-e autorizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) e consequente distribuição para a SEFAZ de destino, nos casos de operações interestaduais;
c) a geração de eventos quando realizados no Ambiente Nacional da NF-e, como manifestação do destinatário, replicação do evento de cancelamento da NF-e no CT-e , entre outros;
d) distribuição de documentos fiscais para contribuintes nos termos da NT 2014.002.

Esclarecemos que não há qualquer impacto na autorização de NF-e para contribuinte de qualquer Estado, pois essa é realizada pelas Secretarias de Fazenda Estaduais, inclusive para o contribuinte do Estado do Maranhão, cujas NF-e são autorizadas pela RFB.

Publicaremos novo Informe quando a situação normalizar.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

04/08/2022 - Publicada NT2022.002 v.1.10

Publicada versão 1.10 da Nota Técnica 2022.002, que promove pequenos ajustes na versão 1.0 e tem o objetivo de alterar algumas regras de validação para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS 55/2021.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

01/08/2022 - Publicada versão 3.20 da NT 2016.003

Publicada versão 3.20 da NT 2016.003, que divulga a tabela de NCM a ser utilizada na NF-e a partir de 01/09/2022.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

25/07/2022 - Publicada NT2021.004 v.1.32

Publicada Nota Técnica 2021.004 v.1.32, que corrige a documentação da Regra K01-20 para melhorar seu entendimento. Além disso, os CFOP da Exceção 3 desta mesma regra foram substituídos pelos corretos, nos casos de operações de Venda para Entrega Futura.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

14/07/2022 - Regularização do código CFOP 7.101

Conforme previsto no Informe do dia 31/05/2022, foi publicado no Diário Oficial da União, em 14/06/2022, o Ajuste SINIEF nº 13/22, que reincluiu o CFOP 7.101 no Anexo II do Convênio s/nº, de 1970, o qual havia sido suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF nº 3/22.

Assinado por: Receita Federal do Brasil
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