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08/09/2022 - ATENÇÃO: Dia 12/09/2022 será ativada a regra de validação para o GTIN

Dia 12/09/2022 será ativada a regra de validação para o GTIN. Lembramos para as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN que o campo deve ser informado com a expressão "SEM GTIN" ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).
E para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

05/09/2022 - Publicada versão 3.30 da NT 2016.003

Publicada versão 3.30 da NT 2016.003, que divulga a tabela de NCM a ser utilizada na NF-e a partir de 01/01/2023.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

31/08/2022 - Publicada NT2021.004 v.1.33

Publicada versão 1.33 da Nota Técnica 2021.004, suspendendo a implantação das regras X04-50, X04-60, X04-90, X04-100 (implementação futura), possibilitando um maior tempo para adequação por parte das empresas emissoras de NF-e.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

29/08/2022 - Publicada NT2019.001 v.1.52

Publicada versão 1.52 da Nota Técnica 2019.001, alterando regras de validação vinculadas a exigência dos códigos de benefícios fiscais para o Estado de Goiás e o Distrito Federal.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

08/08/2022 - Informamos que o Ambiente Nacional da NF-e foi estabilizado no final da tarde do dia 05/08/22

Informamos que o Ambiente Nacional da NF-e foi estabilizado no final da tarde do dia 05/08/22(sexta-feira) e o estoque de documentos normalizado durante o final de semana (06 e 07/08/2022). Os serviços operam sem intercorrências.

Assinado por: Receita Federal do Brasil
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